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Secretaria de
Gestão do Conhecimento
Biblioteca Ministro Carvalho Junior
Visão
Geral
Regulamento
Serviços
Oferecidos
Horário
de Atendimento
Contatos
Links relacionados:
Pesquisa
Bibliográfica Trabalhista 
Sumários
Jurídicos online
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I - Visão Geral
A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
começou a ser organizada em 1962. Em 27 de abril de 1976 foi registrada
no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-7) com o nome de Biblioteca
Ministro Carvalho Júnior, em homenagem a Joaquim Máximo de Carvalho
Júnior, primeiro Juiz Presidente do Tribunal (1946-1951).
Dentro da estrutura organizacional do TRT/RJ
funcionou como Seção de Biblioteca (SEBIB) até o advento da
Resolução Administrativa 09/2006, quando passou a denominar-se
Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI).
A
Biblioteca é responsável, por exemplo, por adquirir material
bibliográfico para compor o acervo do TRT/RJ e ser utilizado em estudos
e pesquisas técnicas referentes ao Direito do Trabalho e matérias afins,
de acordo com o PAD-SGC-003.
Dentre os serviços oferecidos destacam-se:
- Sumários
Jurídicos Online - Sumários digitalizados
dos periódicos incorporados
recentemente ao acervo;
- Pesquisa Bibliográfica
Trabalhista (PBT) - Levantamento
bibliográfico de títulos disponíveis na biblioteca sobre temas atuais na
seara trabalhista. Trata-se de um serviço que pretende abranger o maior
número possível de assuntos relevantes, propiciando o acesso do
magistrado a diferentes visões doutrinárias e às novas produções do
pensamento jurídico;
Também merece destaque a futura
implementação da Biblioteca Digital do TRT da 1ª Região,
desenvolvida em
parceria com a Divisão de Organização do Conhecimento (DORC). Através da
adesão ao Consórcio BDJur (rede de informações digitais do Poder
Judiciário, coordenada pelo STJ), a Biblioteca Digital visa inserir o
TRT/RJ no quadro de instituições pertencentes ao Poder Judiciário
dispostas a compartilhar seus conhecimentos de forma mais ampla e
estruturada, através da criação de um repositório que possibilita a
gestão, o armazenamento, a preservação e a divulgação do conhecimento
gerado no âmbito da Instituição.
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II -
Regulamento Interno da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior
1. O acesso ao acervo será facultado na forma de consulta orientada, de retirada de material para fotocópia
(de acordo com a lei vigente) e/ou de empréstimo domiciliar;
2. Os usuários que não forem Juízes ou servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região terão o
acesso limitado a consultas in loco e à retirada de material para reprodução, ficando o atendimento
condicionado à prévia apresentação de documento de identificação que, no caso de retirada de material,
ficará retido até a devolução do mesmo;
3. A todos os usuários será assegurado o acesso às obras do acervo, desde que observadas as seguintes
normas:
• O horário de atendimento, afixado em lugar visível, deverá ser rigorosamente observado, não
sendo permitida a permanência de usuários fora deste horário;
• Os usuários deverão manter-se em silêncio na Sala de Leitura da Biblioteca;
4. A consulta às obras do acervo obedecerá aos seguintes critérios:
• Será livre o acesso às estantes da Sala de Leitura;
• Com o auxílio de funcionário da unidade, os usuários poderão consultar a base de dados da
Biblioteca;
• É vedado o acesso dos usuários às estantes do armazém de livros;
5. É facultada aos usuários a retirada de material para fins de reprodução, obedecendo os seguintes critérios:
• Os juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região poderão retirar material para
reprodução com devolução imediata, bastando para tal o registro, por funcionário da Biblioteca, de sua
identificação funcional no livro de carga.
• Os usuários não pertencentes aos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ficam
obrigados à apresentação de documento de identidade, que ficará retido até a devolução do material retirado.
6. Para o empréstimo domiciliar, observando-se o limite máximo de 2 (duas) obras de cada vez, obedecidos os seguintes prazos:
• De 10 (dez) dias para livros, renovável por mais dois períodos idênticos, caso a obra não esteja
sendo solicitada por outro usuário. A renovação deverá ser feita na Biblioteca, com apresentação do livro e
assinatura do cartão de empréstimo.
• De 3 (três) dias para periódicos, não podendo ser renovado.
• De 2 (dois) dias para as fichas de Legislação e Diários Oficiais, sendo vedada a renovação.
7. O empréstimo domiciliar será caracterizado pela assinatura do Cartão de Empréstimo, assumindo o usuário
a responsabilidade pela guarda, conservação e devolução da obra.
8. É terminantemente proibido rasurar, sublinhar ou danificar a obra emprestada.
9. O atraso na devolução da obra acarretará suspensão temporária do leitor, por período idêntico ao atraso.
10. Em caso de extravio ou destruição da obra emprestada, o usuário fica obrigado a repô-la, no prazo máximo
de 30 dias.
11. As obras de referência, assim considerados os Códigos, Dicionários, Coleções de Leis e similares, não
serão objeto de empréstimo domiciliar.
12. O empréstimo entre Bibliotecas poderá ser efetuado, mediante requisição formalizada através de ofício,
pelo prazo de 10 (dez) dias, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no presente regulamento.
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III - Serviços
oferecidos
1.
Atendimento e consulta no local;
2.
Empréstimo domiciliar para os usuários internos, de acordo com o
Regulamento da Biblioteca;
3.
Pesquisa
bibliográfica;
4.
Pesquisa de legislação;
5.
Consulta por telefone e
e-mail;
6.
Empréstimo entre bibliotecas;
7.
Reserva de material
bibliográfico;
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IV - Horário de Atendimento
Atendimento ao público interno:
8:00 às 18:00 horas
Atendimento ao público externo: 10 às 17 horas
V - Contatos
Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos:
dibi@trtrio.gov.br
Chefe de Divisão: Lúcia Otero de Carvalho
(0xx21)3512-7349 / 3512-7252
Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico:
setab@trtrio.gov.br
Chefe de Seção: Cristiane Ferreira de Souza
(0xx21)3512-7480 / (Tel/FAX) 3512-7253
Seção de Gerenciamento de Acervo:
seace@trtrio.gov.br
Chefe de Seção: Sylvia Regina Freixinho
(0xx21)3512-7479
Endereço: Av. Augusto Severo, n. 84 - 2º andar - Glória
20021-040 - Rio de Janeiro - RJ
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