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I - Visão Geral

A Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região começou a ser organizada em 1962. Em 27 de abril de 1976 foi registrada no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB-7) com o nome de Biblioteca Ministro Carvalho Júnior, em homenagem a Joaquim Máximo de Carvalho Júnior, primeiro Juiz Presidente do Tribunal (1946-1951).

Dentro da estrutura organizacional do TRT/RJ funcionou como Seção de Biblioteca (SEBIB) até o advento da Resolução Administrativa 09/2006, quando passou a denominar-se Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos (DIBI).

A Biblioteca é responsável, por exemplo, por adquirir material bibliográfico para compor o acervo do TRT/RJ e ser utilizado em estudos e pesquisas técnicas referentes ao Direito do Trabalho e matérias afins, de acordo com o PAD-SGC-003.

Dentre os serviços oferecidos destacam-se:

- Sumários Jurídicos Online - Sumários digitalizados dos periódicos incorporados recentemente ao acervo;

- Pesquisa Bibliográfica Trabalhista (PBT) - Levantamento bibliográfico de títulos disponíveis na biblioteca sobre temas atuais na seara trabalhista. Trata-se de um serviço que pretende abranger o maior número possível de assuntos relevantes, propiciando o acesso do magistrado a diferentes visões doutrinárias e às novas produções do pensamento jurídico;

Também merece destaque a futura implementação da Biblioteca Digital do TRT da 1ª Região, desenvolvida em parceria com a Divisão de Organização do Conhecimento (DORC). Através da adesão ao Consórcio BDJur (rede de informações digitais do Poder Judiciário, coordenada pelo STJ), a Biblioteca Digital visa inserir o TRT/RJ no quadro de instituições pertencentes ao Poder Judiciário dispostas a compartilhar seus conhecimentos de forma mais ampla e estruturada, através da criação de um repositório que possibilita a gestão, o armazenamento, a preservação e a divulgação do conhecimento gerado no âmbito da Instituição.

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II - Regulamento Interno da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior


1. O acesso ao acervo será facultado na forma de consulta orientada, de retirada de material para fotocópia (de acordo com a lei vigente) e/ou de empréstimo domiciliar;

2. Os usuários que não forem Juízes ou servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região terão o acesso limitado a consultas in loco e à retirada de material para reprodução, ficando o atendimento condicionado à prévia apresentação de documento de identificação que, no caso de retirada de material, ficará retido até a devolução do mesmo;

3. A todos os usuários será assegurado o acesso às obras do acervo, desde que observadas as seguintes normas:
• O horário de atendimento, afixado em lugar visível, deverá ser rigorosamente observado, não sendo permitida a permanência de usuários fora deste horário;
• Os usuários deverão manter-se em silêncio na Sala de Leitura da Biblioteca;

 4. A consulta às obras do acervo obedecerá aos seguintes critérios:
• Será livre o acesso às estantes da Sala de Leitura;
• Com o auxílio de funcionário da unidade, os usuários poderão consultar a base de dados da Biblioteca;
• É vedado o acesso dos usuários às estantes do armazém de livros;

5. É facultada aos usuários a retirada de material para fins de reprodução, obedecendo os seguintes critérios:
• Os juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região poderão retirar material para reprodução com devolução imediata, bastando para tal o registro, por funcionário da Biblioteca, de sua identificação funcional no livro de carga.
• Os usuários não pertencentes aos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ficam obrigados à apresentação de documento de identidade, que ficará retido até a devolução do material retirado.

6. Para o empréstimo domiciliar, observando-se o limite máximo de 2 (duas) obras de cada vez, obedecidos os seguintes prazos:
• De 10 (dez) dias para livros, renovável por mais dois períodos idênticos, caso a obra não esteja sendo solicitada por outro usuário. A renovação deverá ser feita na Biblioteca, com apresentação do livro e assinatura do cartão de empréstimo.
• De 3 (três) dias para periódicos, não podendo ser renovado.
• De 2 (dois) dias para as fichas de Legislação e Diários Oficiais, sendo vedada a renovação.

7. O empréstimo domiciliar será caracterizado pela assinatura do Cartão de Empréstimo, assumindo o usuário a responsabilidade pela guarda, conservação e devolução da obra.

8. É terminantemente proibido rasurar, sublinhar ou danificar a obra emprestada.

9. O atraso na devolução da obra acarretará suspensão temporária do leitor, por período idêntico ao atraso.

10. Em caso de extravio ou destruição da obra emprestada, o usuário fica obrigado a repô-la, no prazo máximo de 30 dias.

11. As obras de referência, assim considerados os Códigos, Dicionários, Coleções de Leis e similares, não serão objeto de empréstimo domiciliar.

12. O empréstimo entre Bibliotecas poderá ser efetuado, mediante requisição formalizada através de ofício, pelo prazo de 10 (dez) dias, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no presente regulamento.

                                                                                   

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III - Serviços oferecidos

1. Atendimento e consulta no local;

2. Empréstimo domiciliar para os usuários internos, de acordo com o Regulamento da Biblioteca;

3. Pesquisa bibliográfica;                                                           

4. Pesquisa de legislação;

5. Consulta por telefone e e-mail;                                                           

6. Empréstimo entre bibliotecas; 

7. Reserva de material bibliográfico;                                                          

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IV - Horário de Atendimento

            Atendimento ao público interno: 8:00 às 18:00 horas

            Atendimento ao público externo: 10 às 17 horas

 

V - Contatos

Divisão de Gestão de Acervos Bibliográficos: dibi@trtrio.gov.br
Chefe de Divisão: Lúcia Otero de Carvalho
(0xx21)3512-7349 / 3512-7252

Seção de Tratamento de Acervo Bibliográfico: setab@trtrio.gov.br
Chefe de Seção: Cristiane Ferreira de Souza
(0xx21)3512-7480 / (Tel/FAX) 3512-7253

Seção de Gerenciamento de Acervo: seace@trtrio.gov.br
Chefe de Seção: Sylvia Regina Freixinho

(0xx21)
3512-7479

Endereço: Av. Augusto Severo, n. 84 - 2º andar - Glória
20021-040 - Rio de Janeiro - RJ

 

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